Publicado em 12 de agosto de 2026 às 14:52 por Mariana Rolim

O cantor Gusttavo Lima foi condenado pela Justiça de Pernambuco a pagar R$ 148 mil por danos morais após a música “Bloqueado” divulgar, de forma indevida, o número de telefone de um homem. A decisão passou pela segunda instância, que manteve a condenação.
O valor inclui a indenização atualizada e os honorários advocatícios. Ao longo do processo, a quantia aumentou por causa dos juros, da correção monetária e da elevação dos honorários determinada pelo tribunal.
Segundo o autor da ação, a divulgação do número fez com que ele recebesse milhares de ligações e mensagens de WhatsApp de pessoas desconhecidas. Ele relatou que a linha telefônica ficou inutilizável e que a rotina profissional também sofreu impactos diante do volume de contatos.
A ação começou a tramitar em junho de 2022, na 26ª Vara Cível da Capital de Pernambuco. Na primeira decisão, a Justiça considerou o pedido procedente e determinou que o cantor e a empresa Balada Eventos pagassem R$ 70 mil por danos morais.
A defesa recorreu da decisão. No entanto, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou o recurso por unanimidade, manteve a condenação e aumentou os honorários advocatícios para 20% sobre o valor total.
Depois disso, os réus apresentaram novos recursos, mas todos foram rejeitados de forma unânime.
Gusttavo Lima e a empresa Balada Eventos ainda apresentaram um Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aguarda análise de admissibilidade. Como o recurso não possui efeito suspensivo, a cobrança continuou e o autor iniciou o cumprimento provisório da sentença.
Na decisão, o juiz considerou que o autor comprovou ser o titular da linha telefônica mencionada na música. Ele também apresentou capturas de tela que mostravam o recebimento de uma grande quantidade de mensagens e chamadas.
Outro ponto considerado pelo magistrado foi o alcance do sertanejo. Segundo a decisão, o princípio da livre produção de provas, previsto no Processo Civil, permite considerar as circunstâncias do caso. Nesse contexto, a projeção do cantor contribuiu para a conclusão de que a música poderia ter provocado o grande volume de contatos.
A defesa argumentou que a responsabilidade deveria ficar apenas com os compositores, já que o cantor atuava como intérprete da faixa. O juiz, porém, rejeitou esse argumento.
Para o magistrado, a quantidade de ligações e mensagens recebidas pelo autor ultrapassou uma situação comum de incômodo. A decisão aponta que a exposição afetou a privacidade e provocou "evidentes e inegáveis danos à paz e ao sossego do autor".
O juiz também utilizou o conceito de "desvio produtivo" para fundamentar a indenização. A interpretação considera que o homem precisou dedicar parte do próprio tempo, inclusive profissional, para tentar resolver as consequências da divulgação do número, o que afetou sua capacidade de trabalho.