Fonte: Reprodução/Instagram
Após uma intensa disputa na Justiça, a dupla George Henrique & Rodrigo conquistou uma vitória importante contra seu ex-escritório, a Worldshow Promoções e Eventos. A decisão favorável, assinada pela juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível de São Paulo, garante que os sertanejos possam voltar a trabalhar sem impedimentos.
A Justiça reconheceu a rescisão dos contratos com a antiga empresa, que envolviam agenciamento e cessão de fonogramas. A dupla vinha enfrentando sérios obstáculos impostos pela Worldshow, como notificações a contratantes, bloqueio do canal no YouTube e até tentativas de proibir o uso do nome artístico.
Agora, com a tutela de urgência concedida, a empresa está proibida de agir em nome da dupla ou atrapalhar sua carreira. Além disso, deve entregar em até cinco dias as senhas de acesso às redes sociais e plataformas digitais dos artistas.
A decisão também garante à dupla o uso do nome artístico — que, inclusive, são seus nomes reais — e restabelece os direitos autorais sobre suas músicas e vídeos. A retomada do canal no YouTube permitirá o lançamento de novos trabalhos.
Douglas Moura, advogado da dupla, comentou: “Esta decisão é de extrema importância. A Justiça reconheceu a rescisão contratual e deu segurança para que os artistas possam seguir suas carreiras.”
Nas redes sociais, os cantores celebraram a decisão. Rodrigo desabafou:
“Estou muito feliz e emocionado com essa decisão que tanto esperávamos desde o começo! […] Agora é tocar pra frente, gravar, trabalhar e fazer o que tanto amamos com alguma liberdade!”
Já George Henrique destacou o impacto da vitória para a equipe:
“Essa decisão foi fundamental para que a gente conseguisse continuar fazendo o que a gente ama […] e o mais importante: Para que a gente tivesse a segurança do nosso sustento, do nosso e de todos os colaboradores da equipe GHeR!”
A Worldshow, por meio de Rodrigo Barbosa, sócio-proprietário, respondeu que seu departamento jurídico está analisando a decisão judicial e pretende tomar as medidas cabíveis, alegando possível ilegalidade na liminar.
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